Artigo 2º do Decreto de 5 de Agosto de 2003
Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 15.215.147,95 (quinze milhões, duzentos e quinze mil, cento e quarenta e sete reais e noventa e cinco centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 31 de janeiro de 2003.