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Artigo 1º do Decreto de 5 de Agosto de 2003

Autoriza o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB.

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Art. 1º

Fica autorizado o aumento do capital social da Empresa de Trens Urbanos de Porto Alegre S. A. - TRENSURB de R$ 414.424.617,88 (quatrocentos e quatorze milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta e oito centavos) para R$ 429.766.489,69 (quatrocentos e vinte e nove milhões, setecentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e nove centavos).

Art. 1º do Decreto /2003