“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Outubro de 2004
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações ordinárias nominativas no valor de R$ 24.260,10 (vinte e quatro mil, duzentos e sessenta reais e dez centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia, registrados no balanço patrimonial de 31 de dezembro de 2003.
- Decreto Não Numeradode 09 de Dezembro de 1999
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 54.701.956,67 (cinqüenta e quatro milhões e setecentos e um mil, novecentos e cinqüenta e seis reais e sessenta e sete centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimento até 30 de setembro de 1999.
- Decreto Não Numeradode 29 de Junho de 2005
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 11.244.593,23 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2004.
- Decreto Não Numeradode 21 de Novembro de 2002
Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 7.622.048,24 (sete milhões, seiscentos e vinte e dois mil, quarenta e oito reais e vinte e quatro centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até 30 de junho de 2002.
- Decreto Não Numeradode 16 de Fevereiro de 2007
Art. 2º - Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio público constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduz...
- Decreto Não Numeradode 18 de Março de 2009
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.
- Decreto Não Numeradode 02 de Agosto de 2000
Art. 3º - Para a realização de seus trabalhos a Comissão poderá requisitar a colaboração de quaisquer órgãos, serviços ou servidores da Administração Federal direta e indireta, bem assim, valer-se de auditorias interna ou externa.
- Decreto Não Numeradode 28 de Dezembro de 1995
Art. 4º - Fica revogado o Decreto de 26 de dezembro de 1995 , que abriu crédito suplementar no valor de R$ 40.224.219,00 (quarenta milhões, duzentos e vinte e quatro mil, duzentos e dezenove reais), em favor do Ministério da Educação e do Desporto.