Decreto Não Numeradode 12 de Maio de 1992Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 3.297.966.000,00 (três bilhões, duzentos e noventa e sete milhões, novecentos e sessenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.