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Decreto de 5 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2003

Anexo

Texto

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0271 ABASTECIMENTO DE PETROLEO E DERIVADOS 71.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 25 753 0271 0789 CONCESSAO DO AUXILIO-GAS 70.500.000 25 753 0271 0789 0001 CONCESSAO DO AUXILIO-GAS - NACIONAL 70.500.000 F 3 1 90 0 111 70.500.000 25 753 0271 0791 REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS 500.000 25 753 0271 0791 0001 REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS - NACIONAL 500.000 F 3 2 90 0 111 500.000 TOTAL - FISCAL 71.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 71.000.000 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 71.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 71.000.000 99 999 0999 0998 0101 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA 71.000.000 F 9 0 99 0 111 71.000.000 TOTAL - FISCAL 71.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 71.000.000 ANEXO III (Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) R$ milhões Itens (1) Dotação Atual (2) Decreto nº 4.894/2003 (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito Outras Não Discricionárias (somente OCC) Subsídios e Subvenções 4.044,2 4.827,5 783,3 70,5 Discricionárias Poder Executivo (4) 62.779,5 49.265,1 974,6 0,5 (1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003. (2) Considera a dotação no momento do encaminhamento. (3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência. (4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.

Decreto de 5 de dezembro de 2003