Decreto de 5 de dezembro de 2003

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso I, alínea "b", da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

A demonstração de que trata o<strong> caput do art. 4º da Lei nº 10.640, de 2003, consta do Anexo III deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA Nelson Machado

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.12.2003

Anexo

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0271 ABASTECIMENTO DE PETROLEO E DERIVADOS

71.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

25 7530271 0789CONCESSAO DO AUXILIO-GAS

70.500.000

25 7530271 0789 0001CONCESSAO DO AUXILIO-GAS - NACIONAL

70.500.000

F

3

1

90

0

111

70.500.000

25 7530271 0791REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS

500.000

25 7530271 0791 0001REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS - NACIONAL

500.000

F

3

2

90

0

111

500.000

TOTAL - FISCAL

71.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

71.000.000

ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES

UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

E

G

R

M

I

F

FUNC.

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

F

D

D

E

0999 RESERVA DE CONTINGENCIA

71.000.000

OPERACOES ESPECIAIS

99 9990999 0998RESERVA DE CONTINGENCIA

71.000.000

99 9990999 0998 0101RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA

71.000.000

F

9

0

99

0

111

71.000.000

TOTAL - FISCAL

71.000.000

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

71.000.000

ANEXO III

(Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003)

R$ milhões

Itens (1)

Dotação Atual (2)

Decreto

nº 4.894/2003 (3)

Margem para Crédito

Movimentação Líquida do Crédito

Outras Não Discricionárias (somente OCC)

Subsídios e Subvenções

4.044,2

4.827,5

783,3

70,5

Discricionárias

Poder Executivo (4)

62.779,5

49.265,1

974,6

0,5

(1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.

(2) Considera a dotação no momento do encaminhamento.

(3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência.

(4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.