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Artigo 1º do Decreto de 5 de dezembro de 2003

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) , em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de R$ 71.000.000,00 (setenta e um milhões de reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA UNIDADE : 32101 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA ANEXO I CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0271 ABASTECIMENTO DE PETROLEO E DERIVADOS 71.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 25 753 0271 0789 CONCESSAO DO AUXILIO-GAS 70.500.000 25 753 0271 0789 0001 CONCESSAO DO AUXILIO-GAS - NACIONAL 70.500.000 F 3 1 90 0 111 70.500.000 25 753 0271 0791 REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS 500.000 25 753 0271 0791 0001 REMUNERACAO DO AGENTE PAGADOR DO AUXILIO-GAS - NACIONAL 500.000 F 3 2 90 0 111 500.000 TOTAL - FISCAL 71.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 71.000.000 ORGAO : 39000 - MINISTERIO DOS TRANSPORTES UNIDADE : 39252 - DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT ANEXO II CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (CANCELAMENTO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC. PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO S N P O U T V A L O R F D D E 0999 RESERVA DE CONTINGENCIA 71.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 99 999 0999 0998 RESERVA DE CONTINGENCIA 71.000.000 99 999 0999 0998 0101 RESERVA DE CONTINGENCIA - RECURSOS PROVENIENTES DE RECEITA PROPRIA E VINCULADA DE FUNDOS E DA ADMINISTRACAO INDIRETA 71.000.000 F 9 0 99 0 111 71.000.000 TOTAL - FISCAL 71.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 71.000.000 ANEXO III (Demonstrativo de que trata o art. 4º, da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003) R$ milhões Itens (1) Dotação Atual (2) Decreto nº 4.894/2003 (3) Margem para Crédito Movimentação Líquida do Crédito Outras Não Discricionárias (somente OCC) Subsídios e Subvenções 4.044,2 4.827,5 783,3 70,5 Discricionárias Poder Executivo (4) 62.779,5 49.265,1 974,6 0,5 (1) Compatível com o detalhamento do Anexo X do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003. (2) Considera a dotação no momento do encaminhamento. (3) Valores referentes à projeção da despesa orçamentária, por competência. (4) Margem para Despesas Discricionárias do Poder Executivo compatível com o montante de que trata a alínea "a" do inciso I do art. 7º do Decreto nº 4.894, de 25 de novembro de 2003.