Decreto Não Numeradode 23 de Dezembro de 1992Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial no valor de Cr$ 330.126.020.000,00 (trezentos e trinta bilhões, cento e vinte e seis milhões, vinte mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.