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Decreto de 31 de Outubro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alínea "e", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de outubro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2004.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º .11.2005

Anexo

Texto

ORGAO : 33000 - MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL UNIDADE : 33904 - FUNDO DO REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL ANEXO CREDITO SUPLEMENTAR PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO) RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00 E G R M I F FUNC PROGRAMATICA PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO N P O U T V A L O R F D D E 0901 OPERACOES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENCAS JUDICIAIS 60.000.000 OPERACOES ESPECIAIS 28 846 0901 0625 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS 60.000.000 28 846 0901 0625 0001 CUMPRIMENTO DE SENTENCA JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO DE PEQUENO VALOR DEVIDA PELA UNIAO, AUTARQUIAS E FUNDACOES PUBLICAS - NACIONAL 60.000.000 3 1 90 0 300 60.000.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 60.000.000 TOTAL - GERAL 60.000.000

Decreto de 31 de Outubro de 2005