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Artigo 1º do Decreto de 31 de Outubro de 2005

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo deste Decreto.