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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 1995

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995 ), em favor do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 19.900.000,00 (dezenove milhões e novecentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Setembro de 2013

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 17 de Junho de 1992

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Gabinete da Presidência da República, crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000.000,00 (oito bilhões de cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Março de 2001

    Art. 3º - O preço de emissão das ações será fixado com base na média ponderada das cotações médias das ações ordinárias da TELEBRÁS, relativas aos vinte últimos pregões da Bolsa de Valores de São Paulo anteriores à data da publicação do edital de convocação da assembléia geral de acionistas que deliberará sobre o aumento de capital.

  • Decreto Não Numeradode 18 de Novembro de 1993

    Art. 1º - Fica a EMBRAER Empresa Brasileira de Aeronáutica S.A. - autorizada a promover a elevação do limite de autorização para aumento de seu capital social, previsto no § 1º do art. 6º dos Estatutos Sociais, para o valor de CR$ 130.000.000.000,00 (cento e trinta bilhões cruzeiros reais).

  • Decreto Não Numeradode 14 de Agosto de 1997

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito extraordinário no valor de R$ 61.000.000,00 (sessenta e um milhões de reais), para atender a programação constante do Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 04 de Dezembro de 1996

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.275, de 9 de maio de 1996 ), em favor da Justiça Eleitoral, crédito suplementar no valor de R$ 5.063.000,00 (cinco milhões, sessenta e três mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 06 de Abril de 2009

    Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.897, de 30 de dezembro de 2008 ), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 4.700.000,00 (quatro milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.