Decreto de 3 de Setembro de 2013
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 7º , caput, inciso I, da Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, DECRETA :
Brasília, 3 de setembro de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Art. 1º
Fica aberto ao Orçamento de Investimento ( Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013 ) crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em favor da Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º
Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de cancelamento de parte de dotação aprovada para outra ação da Companhia, constante do Anexo II.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
MICHEL TEMER Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.9.2013