Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Setembro de 2013
Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Fiscal da União aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e pelo Decreto de 24 de maio de 2013, das seguintes companhias:
I
Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
II
Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e
III
Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).