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Artigo 1º, Inciso II do Decreto de 3 de Setembro de 2013

Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.

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Art. 1º

Fica autorizada a transferência de recursos para aumento de capital social, por meio de créditos da União consignados no Orçamento Fiscal da União aprovado pela Lei nº 12.798, de 4 de abril de 2013, e pelo Decreto de 24 de maio de 2013, das seguintes companhias:

I

Companhia Docas do Espírito Santo - CODESA, até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

II

Companhia Docas do Rio de Janeiro - CDRJ, até o montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais); e

III

Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, até o montante de R$ 7.450.000,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

Art. 1º, II do Decreto /2013