Artigo 4º do Decreto de 3 de Setembro de 2013
Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção da participação dos acionistas minoritários, caso eles não exerçam seu direito de preferência, dentro do prazo legal, depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.