Artigo 3º do Decreto de 3 de Setembro de 2013
Autoriza a transferência de recursos para aumento do capital social da Companhia Docas do Espírito Santo, Companhia Docas do Rio de Janeiro e Companhia Docas do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fica a União autorizada a subscrever ações, na proporção de sua participação no capital social das companhias referidas no art. 1º , depois de aprovado o aumento de capital pela assembleia geral de acionistas.