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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 31 de Julho de 2006

    Art. 2º, I - incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.581.446,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);...

  • Decreto Não Numeradode 19 de Setembro de 2005

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 630.970,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 09 de Agosto de 2005

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 66.890,00 (sessenta e seis mil, oitocentos e noventa reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 14 de Dezembro de 2004

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.396.810,00 (dez milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e dez reais), da Cota-Parte do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante; e...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Junho de 1999

    Art. 2º - Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$25.914.501,40 (vinte e cinco milhões, novecentos e quatorze mil, quinhentos e um reais e quarenta centavos), mediante a utilização de créditos registrados contabilmente pela CODOMAR.

  • Decreto Não Numeradode 10 de Julho de 2002

    Art. 2º, I - subscrever ações no valor de R$ 11.478.803,84 (onze milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, oitocentos e três reais e oitenta e quatro centavos), mediante a utilização de créditos relativos aos investimentos da União na Companhia;...

  • Decreto Não Numeradode 23 de Outubro de 2001

    Art. 2º - As concessões de que trata este Decreto vigorarão pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Julho de 2006

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.