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Decreto de 19 de Setembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 23.967.200,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º , incisos I, alínea "a", II e IX, da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de setembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, da Previdência Social, do Meio Ambiente, da Defesa e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 23.967.200,00 (vinte e três milhões, novecentos e sessenta e sete mil e duzentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

excesso de arrecadação de recursos provenientes de doações de entidades internacionais, no valor de R$ 630.970,00 (seiscentos e trinta mil, novecentos e setenta reais); e

II

anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.336.230,00 (vinte e três milhões, trezentos e trinta e seis mil, duzentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20. 9 .2005

Anexo

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