JurisHand AI Logo

Decreto de 31 de Julho de 2006

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.515.378.524,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, incisos I, alíneas "b" e "d", e III, alínea "e", da Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 31 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.


Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios da Previdência Social e do Trabalho e Emprego, crédito suplementar no valor global de R$ 1.515.378.524,00 (um bilhão, quinhentos e quinze milhões, trezentos e setenta e oito mil, quinhentos e vinte e quatro reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I

incorporação de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2005, no valor de R$ 22.581.446,00 (vinte e dois milhões, quinhentos e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta e seis reais);

II

excesso de arrecadação no valor de R$ 61.561.993,00 (sessenta e um milhões, quinhentos e sessenta e um mil, novecentos e noventa e três reais), sendo:

a

R$ 10.686.971,00 (dez milhões, seiscentos e oitenta e seis mil, novecentos e setenta e um reais) de Recursos Ordinários; e

b

R$ 50.875.022,00 (cinqüenta milhões, oitocentos e setenta e cinco mil, vinte e dois reais) de Contribuições sobre a Remuneração Devida ao Trabalhador e Relativa à Despedida de Empregado sem Justa Causa; e

III

anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 1.431.235.085,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, duzentos e trinta e cinco mil, oitenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1.8.2006

Anexo

Download para anexo