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Artigo 2º do Decreto de 31 de Julho de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Anexo

Texto

ORGAO : 73000 - TRANSFERENCIAS A ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICIPIOS

UNIDADE : 73104 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA

ANEXO

CREDITO SUPLEMENTAR

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)

RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

FUNC

PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

E

S

F

G

N

D

R

P

M

O

D

I

U

F

T

E

V A L O R

0903 OPERACOES ESPECIAIS: TRANSFERENCIAS CONSTITUCIONAIS E AS DECORRENTES DE LEGISLACAO ESPECIFICA

33.432.871

OPERACOES ESPECIAIS

F

F

3

3

1

1

30

40

0

0

142

142

33.432.871

33.432.871

16.716.436

16.716.435

28 845

28 845

0903 0A53

0903 0A53 0001

TRANSFERENCIAS DAS PARTICIPACOES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997)

TRANSFERENCIAS DAS PARTICIPACOES PELA PRODUCAO DE PETROLEO E GAS NATURAL (LEI Nº 9.478, DE 1997) - NACIONAL

TOTAL - FISCAL

33.432.871

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

33.432.871