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Artigo 2º do Decreto de 31 de Julho de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.

Art. 2º do Decreto /2006