Artigo 2º do Decreto de 31 de Julho de 2006
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 33.432.871,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1 º decorrem de excesso de arrecadação de Compensações Financeiras pela Exploração de Petróleo ou Gás Natural.