JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 1991

    Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria da Administração Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 6.720.000,00 (seis milhões, setecentos e vinte mil cruzeiros) para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Abril de 2007

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto-Lei2.414 de 12/02/1988

    Art. 1º, §2º - Na hipótese de os valores já pagos com observância de outras formas de atualização monetária previstas em lei ou contrato resultarem superiores àqueles devidos segundo o disposto neste artigo, a diferença será imputada à liquidação das dívidas vencidas de empréstimos concedidos com recurso do FMM e o eventual excedente será depositado na conta vinculada (art. 10) e terá a mesma destinação ali determinada. 3º O Ministro dos Transportes regulará, por portaria, a aplicação do disposto neste artigo." "Art. 31 As empresas brasileiras de navegação poderão propor ao CDFMM a repactuação dos contra...

  • Decreto Não Numeradode 10 de Abril de 2000

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Outubro de 2001

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Novembro de 2002

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.

  • Decreto Não Numeradode 25 de Junho de 2004

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de recursos próprios não-financeiros, no valor de R$ 3.444,00 (três mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2011

    Art. 2º, III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 395.069.404,00 (trezentos e noventa e cinco milhões, sessenta e nove mil, quatrocentos e quatro reais), conforme indicado no Anexo II.