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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2016

    Art. 1º, §1º - A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

  • Decreto Não Numeradode 11 de Fevereiro de 2016

    Art. 1º, §1º - A área do porto organizado compreende as instalações portuárias e a infraestrutura de proteção e de acesso ao porto, bem público construído e aparelhado para atender as necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição da autoridade portuária.

  • Decreto Não Numeradode 27 de Julho de 2015

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais, no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais); e...

  • Decreto Não Numeradode 25 de Agosto de 2008

    Art. 2º, II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 25.830.000,00 (vinte e cinco milhões, oitocentos e trinta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

  • Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 2012

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012 ), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Dezembro de 2011

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 17.472.854,00 (dezessete milhões, quatrocentos e setenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e quatro reais), sendo:...

  • Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980

    O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos Ministérios Militares. Art . 5º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 6º - Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 7º - A Gratificação de Atividade instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em Lei.

  • Decreto Não Numeradode 24 de Maio de 2010

    Art. 2º, I - excesso de arrecadação de Doações de Entidades Internacionais, no valor de R$ 1.314.260,00 (um milhão, trezentos e quatorze mil, duzentos e sessenta reais); e...