“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7 de 13/05/1966
Art. 1º - É prorrogado por mais dois anos o prazo de que trata o artigo 3º do Decreto-lei nº 1, de 13 de novembro de 1965 , ficando facultado aos portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 1º de julho de 1964, quando do respectivo resgate, optar pelo reajustamento de seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia, ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de
- Decreto Não Numeradode 27 de Abril de 1995
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 1.416.500,00 (um milhão, quatrocentos e dezesseis mil e quinhentos reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.
- Decreto-Lei2.414 de 12/02/1988
Art. 1º, §2º - Na hipótese de os valores já pagos com observância de outras formas de atualização monetária previstas em lei ou contrato resultarem superiores àqueles devidos segundo o disposto neste artigo, a diferença será imputada à liquidação das dívidas vencidas de empréstimos concedidos com recurso do FMM e o eventual excedente será depositado na conta vinculada (art. 10) e terá a mesma destinação ali determinada. 3º O Ministro dos Transportes regulará, por portaria, a aplicação do disposto neste artigo." "Art. 31 As empresas brasileiras de navegação poderão propor ao CDFMM a repactuação dos contra...
- Decreto Não Numeradode 04 de Setembro de 2006
Art. 2º, II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 18.455.664,00 (dezoito milhões, quatrocentos e cinqüenta e cinco mil, seiscentos e sessenta e quatro reais), sendo:...
- Decreto Não Numeradode 09 de Maio de 2000
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta e cinco anos, contado da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Uso de Bem Público.
- Decreto Não Numeradode 25 de Novembro de 1998
Art. 2º, II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$223.588.852,00 (duzentos e vinte e três milhões, quinhentos e oitenta e oito mil, oitocentos e cinqüenta e dois reais).
- Decreto-Lei1.312 de 15/02/1974
Art. 12 - Os limites fixados neste Decreto-lei para os valores do principal dos contratos de financiamento externo serão corrigidos monetariamente no início de cada ano, com base nos índices adotados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. (Vide Decreto-lei nº 1.707, de 1979)...
- Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2008
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.