“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei2.226 de 16/01/1985
Art. 3º - Efetivada a participação acionária referida no artigo 1º, o Ministro da Fazenda poderá conceder a garantia do Tesouro Nacional a créditos obtidos pela Companhia Brasileira de Entrepostos e Comércio - COBEC junto a instituições financeiras, públicas ou privadas, com sede ou estabelecimento no exterior, até o valor correspondente, em moeda nacional, a US$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de dólares norte-americanos), desde que destinados ao refinanciamento da dívida contraída pela empresa ou suas subsidiárias até a data da publicação deste decreto-lei.
- Decreto-Lei2.388 de 18/12/1987
Art. 1º - Os servidores pertencentes às categorias funcionais de Engenheiro Agrônomo e de Médico Veterinário do Grupo Outras Atividades de Nível Superior dos Planos de Classificação de Cargos e Empregos, instituídos na conformidade das Leis nºs 5.645, de 10 de dezembro de 1970 , e 6.550, de 5 de julho de 1978 , posicionados numa mesma referência, perceberão a gratificação a que se refere a alínea c do § 1º do art. 1º do Decreto-lei nº 2.365, de 27 de outubro de 1987 , em idêntico valor.
- Decreto-Lei732 de 05/08/1969
Art. 2º, I - Ajustada a venda do imóvel, em cumprimento às exigências contidas no inciso I do artigo 3º do Decreto-lei nº 21, de 17 de setembro de 1966 , o sinal mínimo de 20% (vinte por cento) do valor do empréstimo será imputado no pagamento da dívida podendo a respectiva Caixa Econômica financiar, ao comprador, o saldo remanescente, em prazo não superior a 4 (quatro) anos, em prestações mensais, de acôrdo com suas normas hipotecárias, vencendo-se a primeira prestação 30 (trinta) dias após o término do prazo previsto neste artigo. (Redação dada pelo Decreto-Lei nº 933, de 1969)...
- Decreto-Lei164 de 13/02/1967
Art. 10 - A borracha nacional em poder do Banco da Amazônia S.A. à data da Lei nº 5.227, de 18 de janeiro de 1967 , poderá ser transferida para o Estoque de Reserva a que se refere o art. 15 da mesma Lei, mediante acôrdo com a Superintendência da Borracha e obedecidas as normas por ela estabelecidas quanto à dimensão do Estoque, e indenização do seu valor ao Banco pelo preço base em vigor.
- Decreto Não Numeradode 08 de Dezembro de 2008
Art. 2º, I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 8.565.000,00 (oito milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil reais), sendo:...
- Decreto-Lei1 de 13/11/1965
Art. 3º - Por um período de 18 meses, a contar da data da publicação dêste decreto-lei, os portadores de Obrigações do Tesouro Nacional, de que trata a Lei nº 4.357, de 16 de julho de 1964 , quando do respectivo resgate, poderão optar pelo reajustamento do seu valor segundo a correção baseada nos coeficientes fixados pelo Conselho Nacional de Economia ou de acôrdo com os coeficientes calculados pelo Banco Central da República do Brasil, com base na variação da cotação do cruzeiro no mercado de câmbio manual, referida à taxa média mensal verificada no mês de outubr...
- Decreto-Lei1.820 de 11/12/1980
O disposto neste artigo aplica-se ao pessoal civil docente e coadjuvante do magistério dos Ministérios Militares. Art . 5º - Fica elevado para Cr$300,00 (trezentos cruzeiros) o valor do salário-família. Art . 6º - Continua em vigor o disposto no parágrafo 1º do art. 6º da Lei nº 6.036, de 1º de maio de 1974 . Art . 7º - A Gratificação de Atividade instituída pelo artigo 10 do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , passa a denominar-se Gratificação de Nível Superior, mantidas as características, definição, beneficiários e base de concessão estabelecidos em Lei.
- Decreto Não Numeradode 21 de Fevereiro de 1997
Art. 1º - Fica outorgada à Empresa FERROVIA SUL-ATLÂNTICO S.A., com sede à Rua Jorge Coelho nº 16, 12º andar, cidade de São Paulo, no estado de São Paulo, a concessão da exploração e desenvolvimento do serviço público de transporte ferroviário de carga na Malha Sul, localizada nos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, operado pela Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, nos termos do modelo de desestatização do serviço público de transporte ferroviário da RFFSA, aprovado pela Comissão Diretora do Programa Nacional de Desestatização-PND e ratificado pelo Conselho Nacional