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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto Não Numeradode 20 de Setembro de 2004

    Art. 2º - O bem objeto da desapropriação de que trata este Decreto destina-se à União, para fins de implantação do Terminal Pesqueiro Público do Rio de Janeiro, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

  • Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 2004

    Art. 3º - O Grupo Interministerial poderá solicitar a cooperação de outros órgãos do setor público, bem como estabelecer formas de colaboração com entidades da comunidade acadêmica, da sociedade civil e da iniciativa privada, que tenham interesse direto no tema.

  • Decreto-Lei713 de 29/07/1969

    Art. 2º, §3º - A escritura de venda ou de promessa de venda conterá, obrigatòriamente, cláusula de reversão, em favor do INPS, desde que desvirtuada a finalidade especificada, considerando-se as importâncias eventualmente pagas como taxa de ocupação do imóvel, ou, quando já quitado o preço, restituído seu montante sem correção monetária e sem juros, depois de deduzida uma taxa de ocupação equivalente a um centésimo do respectivo valor tributado, por mês de ocupação, ou fração.

  • Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2003

    Art. 1º - Fica o Banco do Estado do Maranhão S.A. autorizado a promover aumento de seu capital social, mediante subscrição de até 160.000.000 (cento e sessenta milhões) de ações ordinárias, no valor de até R$ 27.500.000,00 (vinte e sete milhões e quinhentos mil reais), com recursos do Estado do Maranhão, previstos no Contrato de Abertura de Crédito e de Compra e Venda de Ações sob Condição, firmado em 30 de junho de 1998.

  • Decreto Não Numeradode 29 de Outubro de 1999

    Art. 2º, II - excesso de arrecadação decorrente da incorporação de doações, no valor de R$151.000,00 (cento e cinqüenta e um mil reais);...

  • Decreto Não Numeradode 02 de Fevereiro de 2005

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto Não Numeradode 08 de Outubro de 2008

    Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto vigorará pelo prazo de trinta anos, contado a partir da data de assinatura do respectivo Contrato de Concessão de Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica.

  • Decreto-Lei1.383 de 26/12/1974

    Art. 3º, §2º - Na hipótese de alienação, o produto líquido arrecadado será revertido à RGR, e o concessionário, o permissionário ou o autorizado de geração, de transmissão ou de distribuição de energia elétrica ou a Eletrobras poderá reter a importância equivalente a 10% (dez por cento) desse valor a título de taxa de administração. (Redação dada pela Lei nº 14.120, de 2021)...