Decreto-Lei713 de 29/07/1969Art. 2º, §3º - A escritura de venda ou de promessa de venda conterá, obrigatòriamente, cláusula de reversão, em favor do INPS, desde que desvirtuada a finalidade especificada, considerando-se as importâncias eventualmente pagas como taxa de ocupação do imóvel, ou, quando já quitado o preço, restituído seu montante sem correção monetária e sem juros, depois de deduzida uma taxa de ocupação equivalente a um centésimo do respectivo valor tributado, por mês de ocupação, ou fração.