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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.096 de 23/03/1970

    Art. 1º, §2º - A receita bruta que servirá de base ao cálculo da cota de exaustão será a correspondente ao valor dos minerais extraídos, no local da extração, de acôrdo com os critérios estabelecidos no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.038, de 21 de outubro de 1969 .

  • Decreto-Lei1.525 de 28/02/1977

    Art. 1º, §2º - Os atuais proventos dos membros do Ministério Público inativos, resultantes da aplicação do disposto no artigo 1º, caput , do Decreto-lei nº 1.445, de 1976, são reajustados na conformidade do disposto no caput deste artigo, não se lhes aplicando os valores e percentuais estabelecidos no Anexo I, letra d deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei1.901 de 22/12/1981

    O Poder Executivo poderá reduzir ou elevar os percentuais previstos no parágrafo anterior. Art . 8º - Para os fins da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , considera-se como comissão o cargo militar que, não constando em "Quadro de Efetivo", "Quadro de Organização", "TabeIa de Lotação", ou dispositivo legal, e em razão de generalidade, peculiaridade, duração, vulto ou natureza das obrigações a ele inerentes, é provido em caráter temporário ou eventual. Art . 9º - O militar que usar o direito de opção a que se refere o artigo 6º, item 2, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972 , fará jus à representação mensal do cargo público civil temporári...

  • Decreto-Lei1.457 de 14/04/1976

    Art. 5º, §3º - As Referências que ultrapassarem o valor de vencimento ou salários, estabelecido para a Classe final ou única de cada Categoria Funcional, corresponderão à Classe Especial, a que somente poderão atingir servidores em número não superior a 10% (dez por cento) da lotação global da Categoria, segundo critério a ser estabelecido em ato regulamentar próprio, observadas as normas a serem fixadas pelo Poder Executivo.

  • Decreto Não Numeradode 01 de Dezembro de 1998

    Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário, Executivo e do Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 1.788.418.958,00 (um bilhão, setecentos e oitenta e oito milhões, quatrocentos e dezoito mil, novecentos e cinqüenta e oito reais), para atender à programação indicada nos Anexos I e V deste Decreto.

  • Decreto-Lei1.326 de 30/04/1974

    Art. 1º - As escalas de vencimento de Grupos aprovados pelas Leis números 5.997, de 18 de dezembro de 1973 , e 6.005, de 19 de dezembro de 1973 , passam a vigorar com os valores constantes do Anexo.

  • Decreto-Lei846 de 09/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Aeronáutica o crédito especial no valor de NCr$ 9.605.904,00 (nove milhões, seiscentos e cinco mil, novecentos e quatro cruzeiros novos), para atender despesas decorrentes da aquisição, pela União de aeronaves e peças da S. A. Emprêsa de Viação Aérea Riograndense.

  • Decreto-Lei819 de 05/09/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito especial no valor de NCr$100.000,00 (cem mil cruzeiros novos) para atender a despesa de que trata o artigo 4º do Decreto-lei nº 513, de 31 de março de 1969.