“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei283 de 28/02/1967
Art. 3º - Além do disposto no art. 1º, pode o Banco Central aceitar, em depósito, o valor do empréstimo externo, em moeda estrangeira, o qual só poderá ser utilizado para fazer face às amortizações respectivas e nas condições estabelecidas entre o "Fundo Especial" ora instituído e o depositante.
- Decreto-Lei1.709 de 31/10/1979
Art. 4º - O total percebido pelos servidores a que se refere o artigo 1º, a título de vencimento, salário, representação mensal, gratificação de função e gratificação de produtividade, não poderá ultrapassar o valor do limite a que se refere o art. 3º do Decreto-lei nº 1.698, de 3 de outubro de 1979.
- Decreto Não Numeradode 13 de Setembro de 2000
Art. 6º - As funções de membro do Grupo não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
- Decreto-Lei1.529 de 17/03/1977
Art. 1º, §1º - Em decorrência do disposto neste artigo, os vencimentos, salários ou gratificações do pessoal em atividade, constantes dos Anexos II e III do Decreto-lei nº 1.445, de 13 de fevereiro de 1976 , de que trata o Decreto-lei nº 1.457, de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados nos Anexos II e III, do Decreto-lei nº 1.525, de 28 de fevereiro de 1977.
- Decreto-Lei4.565 de 11/08/1942
Art. 11, §1º - As ações relativas ao estado e à capacidade das pessoas considerar-se-ão sempre de valor correspondente à alçada dos juízes que tiverem garantia de vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos.
- Decreto Não Numeradode 22 de Novembro de 1994
Art. 2º, §3º - O Presidente da Câmara Estrutural, inclusive por proposição desta, poderá convidar outros representantes dos setores público e privado para participar das reuniões do conselho, quando necessário ao aprimoramento ou esclarecimento de matéria em discussão.
- Decreto-Lei1.453 de 07/04/1976
Art. 4º - A partir de 1º de março de 1976, será aplicada aos servidores da Secretaria Geral do Tribunal de Contas da União, em atividade e incluídos no Plano de Classificação de Cargos, a IX Faixa Gradual correspondente ao Nível da classe que tiver abrangido o respectivo cargo, com o valor constante da Tabela "B" anexa ao Decreto-lei nº 1.348, de 24 de outubro de 1974 , reajustado em 30% (trinta por cento).
- Decreto-Lei300 de 24/02/1938
Art. 66, b - a requerer ao inspetor da Alfândega, dentro da primeira quinzena de janeiro de cada ano, a comprovação da bôa aplicação do material importado no ano anterior. Ao requerimento acompanhará uma relação declarando o número das notas de isenção ou redução processadas no correr do ano e o seu valor comercial;...