“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei439 de 27/01/1969
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o § 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968 e, considerando a necessidade de equilibrar, e propiciar o desenvolvimento da Companhia Eletromecânica - CELMA, integrando-a definitivamente na infra-estrutura do sistema aeronáutico do país, a bem do interesse público e da segurança nacional, DECRETA:...
- Decreto Não Numeradode 29 de Janeiro de 2018
Art. 1º - Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).
- Decreto Não Numeradode 13 de Dezembro de 1994
Art. 1º - Nos termos do art. 66 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e do art. 1º da Lei nº 8.367/91 , o prazo de concessão da Companhia de Telefones do Brasil Central - CTBC para exploração dos serviços públicos de telecomunicações, nos municípios relacionados no anexo deste Decreto, é de oito anos, contados a partir de 1º de janeiro de 1992, prorrogável por ato do Poder Concedente.
- Decreto-Lei1.191 de 27/10/1971
Art. 6º - Os incentivos fiscais previstos nos artigos 4º e 5º dêste decreto-lei sòmente serão concedidos às pessoas jurídicas ou empresas beneficiárias que aplicarem, em hotéis de turismo, ou em obras e serviços específicos de finalidade turística, novos capitais provenientes de seus recursos próprios, em quantia igual ao valor do impôsto dispensado.
- Decreto-Lei2.333 de 11/06/1987
Art. 1º, §3º - Para os membros da Advocacia Consultiva da União, integrantes dos órgãos referidos neste artigo, ocupantes de cargos ou empregos cujos vencimentos ou salários básicos sejam superiores aos de Subprocurador-Geral da Fazenda Nacional, a representação mencionada no item I será de valor igual àquela que a este for devida, não se lhes aplicando o disposto no § 1º.
- Decreto-Lei2.303 de 21/11/1986
Art. 29, III - decorrentes de pagamentos feitos pela União a maior, até 28 de fevereiro de 1986, a servidores públicos civis ou militares, ativos ou inativos, bem como a pensionistas do Tesouro Nacional; e...
- Decreto-Lei66 de 14/12/1937
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando das atribuições que lhe confere o art. 180 da Constituição Federal, e Considerando que a Constituição de 16 de Julho de 1934 modificou a ordem jurídica quanto ao regime da propriedade das minas e jazidas minerais, delas fazendo uma propriedade separada e distinta da propriedade do solo; Considerando que, abolido o vínculo jurídico que fazia das riquezas do sub-solo um accessório do solo, as minas e jazidas minerais desconhecidas foram devolvidas à Nação, conforme estipulou o Código de Minas promulgado pelo decreto nº 24.642, de 10 d...
- Decreto-Lei403 de 30/12/1968
Art. 1º - O valor total dos rendimentos produzidos por títulos de renda fixa - letras de câmbio com aceite de instituições financeiras, certificados de depósitos a prazo fixo e debêntures em geral - qualquer que seja a forma de seu pagamento, inclusive correção monetária prefixada, estará sujeito a impôsto de renda, calculado de acôrdo com as seguintes taxas: Títulos de: 180 a 269 dias de prazo, a contar da data de emissão (...) 10% 270 a 359 idem, idem (...) 9% 360 a 449 idem, idem (...) 8% 450 a 539 idem, idem (...) 7% 540 a 629 idem, idem (...) 6% ...