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Decreto de 29 de Janeiro de 2018

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 11-A da Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de janeiro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.


Art. 1º

Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


MICHEL TEMER Dyogo Henrique de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.1.2018