Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).