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Artigo 1º do Decreto de 29 de Janeiro de 2018

Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.

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Art. 1º

Fica estabelecido o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego correspondente ao valor constante na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018 , no valor de R$ 331.600.500,00 (trezentos e trinta e um milhões, seiscentos mil e quinhentos reais).

Art. 1º do Decreto /2018