Artigo 2º do Decreto de 29 de Janeiro de 2018
Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o limite máximo anual para as despesas com o Programa Seguro-Emprego.
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