Decreto-Lei2.365 de 27/10/1987Art. 7º - Os atuais valores de salários fixados para as funções de assessoramento superior, de que tratam os arts. 122 e 124 do Decreto-lei nº 200, de 1967 , com as alterações posteriores, ficam reajustados no percentual de 38% (trinta e oito por cento).