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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.454 de 07/04/1976

    Art. 3º - Os parágrafos 5º e 6º do artigo 2º do Decreto-lei número 1.338, de 23 de julho de 1974 , passam a vigorar com a seguinte redação: " § 5º Quando se tratar de ações adquiridas de instituições autorizadas que as tenham subscrito para posterior colocação junto ao público, o benefício fiscal previsto nas alíneas "i" , "j" e "l" poderá ser concedido às pessoas físicas que as adquirirem dentro do prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, contados da data do registro de emissão no Banco Central do Brasil, devendo o benefício ser calculado sobre o valor efetivamente pago pelo investidor à instituição que proceder à colocação dos títulos no mercado, d...

  • Decreto-Lei2.353 de 11/08/1987

    Art. 3º - O disposto nos artigos anteriores não alterará o valor do Piso Nacional de Salários e do Salário Mínimo de Referência, de que trata o Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987 .

  • Decreto-Lei9.906 de 17/09/1946

    Art. 2º - A fixação dos valores atuais dos imóveis permutados será feita mediante acôrdo, por um só órgão ou comissão e obedecendo aos mesmos critérios, sendo a diferença, por ventura, encontrada, paga em dinheiro pela parte que receber o imóvel de maior valor.

  • Decreto-Lei245 de 28/02/1967

    Art. 30, b - a situação dos funcionários públicos lotados no Colégio Pedro II continuará a reger-se pelo Estatuto dos Funcionários públicos Civis da União e pela legislação subseqüente;...

  • Decreto-Lei1.445 de 13/02/1976

    Art. 2º - Os vencimentos mensais dos Ministros de Estado; dos membros da Magistratura, do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público; do Consultor-Geral da República e do Diretor-Geral do Departamento Administrativo do Serviço Público serão fixados nos valores constantes do Anexo I deste decreto-lei.

  • Decreto-Lei255 de 28/02/1967

    Art. 2º, §3º - As vagas que se abrirem nas carreiras de Oficial Judiciário e Auxiliar Judiciário do Quadro da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, com o desligamento do pessoal do Quadro Suplementar e mencionado no § 1º do art. 1º, serão preenchidas após as promoções que se fizerem na classe inicial da carreira de Auxiliar Judiciário, sendo obrigatório o concurso público de provas, nos têrmos da Constituição.

  • Decreto-Lei7.526 de 07/05/1945

    Art. 17 - O I.S.S.B. gozará das regalias e privilégios da União, tal como a lei os assegura a esta; ou das autarquias federais no que concerne ao gôzo de serviços públicos.

  • Decreto-Lei948 de 13/10/1969

    Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) e destinado ao Fundo Nacional de Saúde.