Decreto-Lei nº 948 de 13 de Outubro de 1969
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária-Geral, o crédito especial de NCr$7.000.000,00 para o fim que especifica.
OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 1º do Ato Institucional nº 12, de 31 de agôsto de 1969, combinado com o § 1º do artigo 2º do Ato institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, DECRETAM:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de outubro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral, o crédito especial no valor de NCr$7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros novos) e destinado ao Fundo Nacional de Saúde.
Art. 2º
NCr$ | ||
5.15.00 | Ministério da Saúde | |
5.15.02 | Secretaria-Geral | |
Projeto - 14.04.17.1.005 | ||
3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | 7.000.000,00 |
Art. 3º
Êste Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
AUGUSTO HAMANN RADEMAKER GRUNEWALD Aurélio de Lyra Tavares Márcio de Souza e Mello Antônio Delfim Netto Leonel Miranda Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.10.1969