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Artigo 2º do Decreto-Lei nº 948 de 13 de Outubro de 1969

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária-Geral, o crédito especial de NCr$7.000.000,00 para o fim que especifica.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$
5.15.00 Ministério da Saúde
5.15.02 Secretaria-Geral
Projeto - 14.04.17.1.005
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.1.0.0 Despesas de Custeio
3.1.3.0 Serviços de Terceiros 7.000.000,00
Art. 2º do Decreto-Lei 948 /1969