Artigo 2º do Decreto-Lei nº 948 de 13 de Outubro de 1969
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Saúde, em favor da Secretária-Geral, o crédito especial de NCr$7.000.000,00 para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução dêste Decreto-lei decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao Subanexo 5.15.00, a saber:
NCr$ | ||
5.15.00 | Ministério da Saúde | |
5.15.02 | Secretaria-Geral | |
Projeto - 14.04.17.1.005 | ||
3.0.0.0 | Despesas Correntes | |
3.1.0.0 | Despesas de Custeio | |
3.1.3.0 | Serviços de Terceiros | 7.000.000,00 |