“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei254 de 28/02/1967
Art. 65, §2º - Passado em julgado o despacho concessivo da caducidade, será expedida portaria pelo Diretor-Geral do Departamento Nacional da Propriedade Industrial, para conhecimento de terceiros, caindo a invenção no domínio público.
- Decreto-Lei5.697 de 22/07/1943
Art. 4º, d - elaborar, para execução em todo o país, planos de organização de assistência ou de coordenação das obras de iniciativa privada e dos órgãos do serviço público;...
- Decreto-Lei4.813 de 08/10/1942
Art. 10, h - sugerir aos poderes públicos, através do Presidente do I. N. P. as providências que julgar necessárias à defesa da produção madeireira e ao desenvolvimento do seu comércio, que escapem da competência do Instituto.
- Decreto-Lei1.283 de 20/08/1973
Art. 3º - Independentemente do que estabelece o item Il e o § 1º do artigo 56 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965 , e observadas as normas contidas no Decreto-lei nº 1.161, de 19 de março de 1971 , com as modificações introduzidas pelo Decreto-lei nº 1.214, de 26 de abril de 1972 , fica facultado às pessoas físicas abater de sua renda bruta até 30% (trinta por cento) das importâncias efetivamente pagas na aquisição de cotas ou certificados de participação em fundos em condomínio, desde que tais valores mobiliários permaneçam inegociá...
- Decreto-Lei103 de 23/12/1937
Art. 17 - Os atuais professores e auxiliares de ensino nomeados ou designados para cadeiras de assuntos não militares, depois de 16 do julho de 1934, bem como os preparadores que se achem em situação análoga, serão aproveitados mediante instruções do Estado-Maior do Exército e de acòrdo com as normas em vigor para o aproveitamento dos funcionários públicos da União.
- Decreto-Lei1.608 de 28/02/1978
Art. 1º, §1º - Para os fins do disposto neste artigo, a conversão em cruzeiros da Unidade Padrão de Capital do Banco Nacional da Habitação será feita utilizando-se o valor atribuído à referida Unidade Padrão no quarto trimestre de cada ano-base.
- Decreto-Lei6.016 de 22/11/1943
Art. 3º, §3º - O imposto de transmissão de propriedade será pago uma só vez, por ocasião da escritura definitiva, tomando‑se por base o valor do imóvel no momento da promessa de venda.
- Decreto-Lei4.657 de 04/09/1942
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Art. 24, Parágrafo Único - Consideram-se orientações gerais as interpretações e especificações contidas em atos públicos de caráter geral ou em jurisprudência judicial ou administrativa majoritária, e ainda as adotadas por prática administrativa reiterada e de amplo conhecimento público. (Incluído pela Lei nº 13.655, de 2018)...
- domicílio
- interpretação legal
- lei estrangeira