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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.851 de 27/01/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor mínimo do benefício fiscal, de que trata este artigo, não poderá ultrapassar o montante das prestações mensais vencíveis no segundo semestre de 1981 e no primeiro semestre de 1982.

  • Decreto-Lei1.930 de 18/03/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor mínimo do benefício fiscal, de que trata este artigo não poderá ultrapassar o montante das prestações mensais vencíveis no segundo semestre de 1982 e no primeiro semestre de 1983.

  • Decreto-Lei1.546 de 15/04/1977

    Art. 1º - Os vencimentos mensais e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados no Anexo deste Decreto-lei .

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 8º - Ficam revogados, na parte a que se referem a funcionários públicos, os Decretos-leis ns. 3.080, de 28-2-41 , 5.179, de 11-1-43 , 6.411, de 10-4-44 , e tôdas as demais disposições em contrário.

  • Decreto Não Numeradode 02 de Setembro de 1999

    Art. 10 - A participação na Comissão não enseja qualquer tipo de remuneração e será considerada de relevante interesse público.

  • Decreto Não Numeradode 03 de Agosto de 2000

    Art. 4º - A Participação na Comissão não será remunerada e o seu exercício será considerado de relevante interesse público.

  • Decreto Não Numeradode 15 de Abril de 1999

    Art. 4º - A participação no Comitê Executivo não será remunerada em seu exercício será considerado de relevante interesse público.

  • Decreto Não Numeradode 26 de Outubro de 1999

    Art. 3º - A participação na Comissão não enseja remuneração de qualquer espécie e será considerada de relevante interesse público.