“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei299 de 28/02/1967
Art. 7º - Os enquadramento de que trata o artigo 2º serão enviados ao Departamento Administrativo de Serviço Público pelos Grupos de Trabalho de Readaptação, no prazo improrrogável de sessenta dias, a contar da data da publicação deste Decreto-lei.
- Decreto-Lei8.325 de 08/12/1945
Art. 3º, §3º - Quando os nubentes forem funcionários públicos federais, um dêles terá, que se exonerar do cargo, devendo ambos firmar uma declaração, estabelecendo qual o atingido pela medida.
- Decreto-Lei1.177 de 21/06/1971
Art. 2º - Em caso excepcional e no interêsse público a juízo do Presidente da República, ou para atender a compromisso constante de ato internacional firmado pelo Brasil, será permitida a participação de organização estrangeira em aerolevantamentos no território nacional.
- Decreto-Lei9.621 de 21/08/1946
O Presidente da República , usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, e, Considerando os objetivos sociais da Fundação da Casa Popular; Considerando a necessidade da implantação imediata dos seus serviços: Considerando que o funcionamento da mesma imprescinde, dada a dificuldade de recrutamento de pessoal habilitado, da colaboração de servidores dos serviços públicos e de outras instituições; e, Considerando a natureza e responsabilidade das funções para que deverão ser requisitados êsses servidores, bem como a necessidade de não onerar, com despêsas de ad...
- Decreto-Lei2.367 de 05/11/1987
Art. 7º - Os atuais valores de salários fixados para as funções de assessoramento superior (FAS), de que tratam os arts. 122 e 123 do Decreto-lei nº 200, de 1967 , com as alterações posteriores, estendidas à Administração Civil do Distrito Federal, pelo Decreto-lei nº 1.905, de 23 de dezembro de 1981 , ficam reajustados no percentual de 38% (trinta e oito por cento).
- Decreto Não Numeradode 19 de Janeiro de 2001
Art. 2º, §4º - A participação no Grupo de Trabalho será considerada serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
- Decreto-Lei1.303 de 31/12/1973
Art. 3º, I - autorizar a dedução, como despesa, de valores atribuídos pelo Banco Central do Brasil como encargos de instituições financeiras, correspondentes a ônus de outras empresas, desde que a medida atenda a interesses de segurança e fortalecimento do sistema financeiro nacional;...
- Decreto-Lei289 de 28/02/1967
Art. 5º, II - organizar e realizar diretamente ou através de outros órgãos públicos, ou entidades de classe, a fiscalização das atividades relacionadas com o presente decreto-lei bem como promover a repressão às fraudes na exploração florestal, produção, transporte, comercialização e industrialização de produtos florestais, nos têrmos e condições estabelecidos pelo Poder Executivo;...