“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei1.005 de 21/10/1969
Art. 64, §2º - Transitado em julgado o despacho de caducidade, será expedida portaria pelo Diretor-Geral do Departamento, para conhecimento de terceiros, caindo a invenção em domínio público.
- Decreto Não Numeradode 12 de Dezembro de 2001
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei n º 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Senado Federal, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Justiça Federal, Justiça Eleitoral, Justiça do Trabalho e Ministério Público da União, crédito suplementar no valor global de R$ 11.958.548,00 (onze milhões, novecentos e cinqüenta e oito mil, quinhentos e quarenta e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 20 de Maio de 2010
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010 ), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 992.066.929,00 (novecentos e noventa e dois milhões, sessenta e seis mil, novecentos e vinte e nove reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
- Decreto Não Numeradode 22 de Outubro de 1998
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 9.598, de 30 de dezembro de 1997 ), em favor da Justiça Federal e dos Ministérios Público da União, da Ciência e Tecnologia, de Minas e Energia, dos Transportes e do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal, crédito suplementar no valor global de R$ 17.062.621,00 (dezessete milhões, sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.
- Decreto-Lei2.444 de 29/06/1988
Art. 1º, c - manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o valor da OTN; (Incluído pelo Decreto-lei nº 2.470, de 1988)...
- Decreto-Lei1.815 de 09/12/1980
Art. 5º - A remessa de recursos em moeda estrangeira, para realização de despesa no exterior, de exclusiva competência do órgão central de programação financeira e constitui despesa o valor, em moeda nacional, decorrente de conversão á taxa cambial efetivamente utilizada na data da operação.
- Decreto-Lei406 de 31/12/1968
Art. 6º - Contribuinte do impôsto é o comerciante, industrial ou produtor que promove a saída da mercadoria, o que a importa do exterior ou o que arremata em leilão ou adquire, em concorrência promovida pelo Poder Público, mercadoria importada e aprendida.
- Decreto Não Numeradode 24 de Novembro de 2016
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 13.255, de 14 de janeiro de 2016 ), em favor de diversos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e do Conselho Nacional do Ministério Público, crédito suplementar no valor de R$ 1.820.499.817,00 (um bilhão, oitocentos e vinte milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, oitocentos e dezessete reais), para atender à programação constante do Anexo I.