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Decreto de 20 de Maio de 2010
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º, incisos I, alínea "a", e II, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010, DECRETA:
Brasília, 20 de maio de 2010; 189º da Independência e 122º da República.
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.5.2010