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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970

    Art. 5º - O Fiscal de Tributos do Açúcar e Álcool que deixar de aumentar os contribuintes ou quaisquer outras pessoas incursas em infração a lei fiscal, ou deixar de apreender mercadoria encontrada em trânsito, sem obediência à legislação especial sôbre a economia canavieira, incorreta prática do ilícito de lesão aos cofres públicos.

  • Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944

    Art. 9º, §2º - As justificações, documentos e certidões a que se refere o parágrafo anterior deverão mencionar expressamente o fim a que se destinam, sendo destituídos de valor para qualquer outro efeito.

  • Decreto-Lei158 de 10/02/1967

    Art. 3º, §2º - O salário-de-benefício do aeronauta, não poderá ser inferior ao maior salário-mínimo vigente no país, nem superior a 10 (dez) vêzes o valor dêsse mesmo salário-mínimo.

  • Decreto-Lei4.812 de 08/10/1942

    Art. 10 - Todos os fornecimentos feitos e serviços prestados em virtude de requisições dão direito à indenização correspondente ao justo valor dos mesmos.

  • Decreto-Lei1.598 de 26/12/1977

    Art. 12, §4º - Na receita bruta não se incluem os tributos não cumulativos cobrados, destacadamente, do comprador ou contratante pelo vendedor dos bens ou pelo prestador dos serviços na condição de mero depositário. (Incluído pela Lei nº 12.973, de 2014) (Vigência)...

  • Decreto-Lei9.658 de 28/08/1946

    Art. 2º, b - nas de valor entre cinco milhões de cruzeiros (Cr$ 5.000.000,00) e dez milhões de cruzeiros (Cr$ 10.000.000,00), quarenta por cento (40%) à vista e o restante em seis (6) prestações trimestrais;...

  • Decreto-Lei1.691 de 02/08/1979

    Art. 5º - O artigo 2º do Decreto-lei nº 999, de 21 de outubro de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º A Taxa Rodoviária Única será cobrada segundo tabelas baixadas, anualmente, pelo Ministro dos Transportes, devendo considerar-se, na elaboração de referidas tabelas, o peso, a potência, a capacidade máxima de tração, o ano de fabricação, a cilindrada, o número de eixos, o tipo de combustível e as dimensões do veículo. § 1º - O valor devido pelo contribuinte não excederá dos limites abaixo indicados: I - 7% (sete por cento) do valor venal fixado para carros d...

  • Decreto-Lei2.443 de 24/06/1988

    Art. 1º, IV - Outras Despesas Correntes e de Capital e Reserva de Contingência Índice de Preços ao Consumidor - IPC, desde que o valor corrigido desse grupo de despesa não ultrapasse o valor da Receita do Tesouro Nacional, inclusive operações de crédito, monetariamente atualizado, após deduzidas as despesas com os demais grupos, observado o limite fixado para o déficit público. 1º Entende-se por excesso de arrecadação decorrente de variações monetárias, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, que resulte unica...