Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941Art. 52, b - BUZINA - ou outro aparelho de advertência, produzindo som não estridente, e que possa ser ouvido à distância mínima de 80 metros, sem causar susto, sendo proibidos sirenas, apitos, campainhas ou similares aos sinas de aviso privativos dos veículos de Bombeiros, Polícia ou socorros públicos.