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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei9.729 de 03/09/1946

    Art. 1º, Parágrafo Único - O pagamento de que trata êste artigo será feito em "Obrigações de Guerra", na base do valor nominal dos títulos, liquidando-se em espécie a fração de mil cruzeiros (Cr$ 1.000,00)...

  • Decreto-Lei1.851 de 27/01/1981

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor mínimo do benefício fiscal, de que trata este artigo, não poderá ultrapassar o montante das prestações mensais vencíveis no segundo semestre de 1981 e no primeiro semestre de 1982.

  • Decreto-Lei1.930 de 18/03/1982

    Art. 1º, Parágrafo Único - O valor mínimo do benefício fiscal, de que trata este artigo não poderá ultrapassar o montante das prestações mensais vencíveis no segundo semestre de 1982 e no primeiro semestre de 1983.

  • Decreto-Lei3.651 de 25/09/1941

    Art. 52, b - BUZINA - ou outro aparelho de advertência, produzindo som não estridente, e que possa ser ouvido à distância mínima de 80 metros, sem causar susto, sendo proibidos sirenas, apitos, campainhas ou similares aos sinas de aviso privativos dos veículos de Bombeiros, Polícia ou socorros públicos.

  • Decreto-Lei1.546 de 15/04/1977

    Art. 1º - Os vencimentos mensais e gratificações dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e respectivo Ministério Público, constantes do Anexo I do Decreto-lei nº 1.462, de 29 de abril de 1976 , passam a vigorar com os valores especificados no Anexo deste Decreto-lei .

  • Decreto-Lei6.877 de 18/09/1944

    Art. 8º - Ficam revogados, na parte a que se referem a funcionários públicos, os Decretos-leis ns. 3.080, de 28-2-41 , 5.179, de 11-1-43 , 6.411, de 10-4-44 , e tôdas as demais disposições em contrário.

  • Decreto-Lei2.063 de 07/03/1940

    Art. 153, Parágrafo Único - As vendas de titulos da dívida pública e das ações de companhias e bancos serão feitas em bolsa pelos corretores de fundos públicos.

  • Decreto-Lei1.024 de 21/10/1969

    Art. 1º - O servidor público federal não poderá perceber quotas-partes de multas, importâncias oriundas de leilão de mercadorias, percentagens sôbre a cobrança de dívida ativa da União pagas pelos devedores, ou qualquer importância calculada sôbre valôres da receita federal.