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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei3.365 de 21/05/1941

    Regras de desapropriação por utilidade pública

    Art. 34-a, §3º - Do valor a ser levantado pelo expropriado devem ser deduzidos os valores dispostos nos §§ 1º e 2º do art. 32 deste Decreto-Lei, bem como, a critério do juiz, aqueles tidos como necessários para o custeio das despesas processuais. (Incluído pela Lei nº 13.465, de 2017)...

    • telecomunicações
    • regulação
    • mercado
  • Decreto-Lei1.899 de 21/12/1981

    Art. 9º - A partir dede janeiro de 1982, ficarão extintos os preços públicos previstos:...

  • Decreto-Lei2.295 de 21/11/1986

    Art. 6º - Os valores resultantes da quota de contribuição serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira, gerido pelo Ministro da Indústria e do Comércio com o auxílio do Conselho Nacional de Política Cafeeira. (Vide Lei nº 9.239, de 1995)...

  • Decreto-Lei2.186 de 13/05/1940

    Art. 77 - E' proibida a acumulação de proventos de aposentadoria, disponibilidade ou reforma, bem como a destes com os de funções ou cargo público.

  • Decreto-Lei1.632 de 04/08/1978

    Art. 1º, §2º - Consideram-se igualmente essenciais e de interesse da segurança nacional os serviços públicos federais, estaduais e municipais, de execução direta, indireta, delegada ou concedida, inclusive os do Distrito Federal.

  • Decreto-Lei2.174 de 26/11/1984

    Art. 1º, §1º - O cálculo das importâncias a serem adicionadas ao vencimento far-se-á nos termos do caput e alínea b do artigo 2º da Lei nº 6.732, de 1979 , e incidirá sobre os atuais valores das funções de confiança especificadas no Anexo I ao Decreto-lei nº 1.746, de 27de dezembro de 1979 .

  • Decreto-Lei1.108 de 24/06/1970

    Art. 5º - O Fiscal de Tributos do Açúcar e Álcool que deixar de aumentar os contribuintes ou quaisquer outras pessoas incursas em infração a lei fiscal, ou deixar de apreender mercadoria encontrada em trânsito, sem obediência à legislação especial sôbre a economia canavieira, incorreta prática do ilícito de lesão aos cofres públicos.

  • Decreto-Lei6.239 de 03/02/1944

    Art. 9º, §2º - As justificações, documentos e certidões a que se refere o parágrafo anterior deverão mencionar expressamente o fim a que se destinam, sendo destituídos de valor para qualquer outro efeito.