“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei7.988 de 22/09/1945
Art. 5º, Parágrafo Único - O titulo de doutor será conferido ao candidato que, dois anos pelo menos depois de graduado, defender tese original de excepcional valor.
- Decreto-Lei717 de 30/07/1969
Art. 2º - O artigo 74 da Lei número 3.807, de 26 de agôsto de 1960, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 74 Constituirão, ainda, fontes de receita das Instituições da Previdência Social, observados os prazos de prescrição da legislação vigente: a) 15% (quinze por cento) sôbre a emissão de bilhetes da Loteria Federal, incluindo as emissões dos " Sweespstakes ", cabendo ao Serviço de Assistência dos Economiários (SASSE) 6.666% (seis e seiscentos e sessenta e seis milésimos por cento) do total arrecadado; b) A percentagem sôbre a renda líquida auferida pelas entidades turfísticas e...
- Decreto-Lei3.855 de 21/11/1941
Art. 98, Parágrafo Único - O Instituto, neste caso, convidará o proprietário promover a regularização da situação do imóvel, dentro do prazo de seis meses, sob pena de multa de 1:000$0 a 20:000$0, de acordo com o valor da propriedade.
- Decreto-Lei673 de 07/07/1969
Art. 4º - Compete aos respectivos órgão de pessoal promover a atualização da ficha financeira do servidor, ativo ou inativo, beneficiado por êste decreto-lei, e adotar, ou solicitar ao órgão pagador competente as providências visando ao seu fiel cumprimento.
- Decreto-Lei906 de 01/10/1969
Art. 1º - Fica transferido, com respectivo ocupante - Murilo Ladeira de Godoy - para o Quadro de Pessoal, Parte Permanente, do Ministério das Relações Exteriores um cargo de Fiel do Tesouro, Nível 18, do Quadro de Pessoal, do Ministério da Fazenda.
- Decreto-Lei2.423 de 07/04/1988
Art. 7º - O Ministro-Chefe da Secretaria de Administração da Presidência da República expedirá, no prazo de trinta dias, as instruções necessárias ao fiel cumprimento do disposto neste decreto-lei. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.439, de 1988)...
- Decreto-Lei1.202 de 17/01/1972
Art. 1º, b - dos Ministros de Estado e dos membros do Ministério Público Federal;...
- Decreto-Lei2.386 de 18/12/1987
Art. 1º - A carreira do Ministério Público Federal, constituída de cargos de provimento efetivo, passa a ter a seguinte composição:...