Decreto-Lei1.366 de 29/11/1974Art. 1º - As Posições 88.01, 88.02 e 88.03, da Tarifa Aduaneira do Brasil em vigor, passam a vigorar com a redação, alíquotas e pautas de valor mínimo seguintes:
Código Alíquota Posição suposição e item MERCADORIA % 88.01 00.00 Aerostatos (...) 50 88.02 01.00 Aviões a hélice (...) 7 "Ex" - Aviões monomotores, propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto até 1.000 Kg (...) 50 - Pauta de valor mínimo: US$ 35,000.00/unidade/CIF "Ex" - Aviões monomotores, de propulsão a hélice, com qualquer tipo de motor, de peso bruto acima de 1.000 Kg (...) 50 - Pauta de va...