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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei1.932 de 30/03/1982

    Art. 2º, II - 25% (vinte e cinco por cento) do valor do imposto de renda devido.

  • Decreto-Lei2.323 de 26/02/1987

    Art. 9º, §1º - O valor de cada quota não será inferior a cinco OTN e o imposto de valor inferior a dez OTN será pago de uma só vez, até o último dia útil do mês fixado para a apresentação da declaração de rendimentos.

  • Decreto-Lei1.073 de 09/01/1970

    Art. 1º, Parágrafo Único - Aplica-se o disposto neste artigo os membros do Ministério Público Federal que percebem vencimentos previstos no Decreto-lei nº 376, de 20 de dezembro de 1968 . (Redação dada pela Lei nº 5.635 de 1970)...

  • Decreto-Lei1.958 de 09/09/1982

    Art. 2º, I, b - na alienação ou oneração, a qualquer título, de bem móvel incorporado ao ativo imobilizado de empresa desde que de valor superior a 1.500 (mil e quinhentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN;...

  • Decreto-Lei2.047 de 20/07/1983

    Art. 3º, §1º - Em nenhum caso, o valor do empréstimo poderá ultrapassar o limite máximo de dois por cento do valor do patrimônio líquido do mutuante, nem a quantia de Cr$60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros).

  • Decreto-Lei4.244 de 09/04/1942

    Lei Orgânica do Ensino Secundário

    Art. 70 - As pessoas naturais e as pessoas jurídicas de direito privado, que mantenham estabelecimento de ensino secundário, são consideradas como no desempenho de função de carater público. Cabem-lhes em matéria educativa os deveres e responsabilidades inerentes ao serviço público.

    • Decreto-Lei1.456 de 07/04/1976

      Art. 1º, §2º - O valor dos produtos adquiridos, para os efeitos deste artigo, será o que tiver servido de base de cálculo do crédito concedido ao produtor-vendedor.

    • Decreto-Lei1.995 de 01/02/1940

      Art. 3º - As vantagens concedidas pelos artigos anteriores não se aplicarão às correspondências postal e telegráfica expedidas para o exterior, ou por via aérea, bem como às transferências de valores.