“depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal
- Decreto-Lei256 de 28/02/1967
Art. 18, Parágrafo Único - Os serviços requisitados pelos órgãos públicos só serão atendidas mediante empenho prévio de despesas.
- Decreto-Lei2.470 de 01/09/1988
Art. 6º - O Decreto-Lei nº 2.444, de 29 junho de 1988, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) § 2º. (...) c) manter, temporariamente, o valor do imposto, ainda que alterado o valor da OTN; d) estabelecer que o enquadramento de produto ou de grupo de produtos se dê sob classe única. (...) § 4º Para os produtos cujos preços de venda estejam sob o controle de órgão do Poder Executivo, a conversão do valor do imposto em cruzados, após o seu enquadramento na forma deste Decreto-Lei, será feita com base no valor da OTN na data de início de vigência do reajus...
- Decreto-Lei1.216 de 09/05/1972
Art. 1º, §2º - Para efeito de cálculo do valor adicionado serão computadas:...
- Decreto-Lei2.284 de 10/03/1986
Art. 28, §1º - Para efeito de apuração do valor do benefício, será considerado salário o valor médio dos três últimos meses.
- Decreto-Lei7.967 de 18/09/1945
Art. 58, b - valor dos salários;...
- Decreto-Lei4.181 de 16/03/1942
Art. 11, I, e - manter, franqueada ao público, uma biblioteca especializada de divulgação estatística, ou colaborar na organização de uma secção a esse fim destinada na Biblioteca Municipal, sempre que esta já existir;...
- Decreto-Lei2.084 de 22/12/1983
Art. 1º - Os valores de vencimentos e proventos dos membros do Tribunal de Contas do Distrito Federal e do respectivo Ministério Público, resultantes da aplicação do Decreto-lei nº 1.996, de 30 de dezembro de 1982 , bem assim os das pensões, serão reajustados em 65% (sessenta e cinco por cento).
- Decreto-Lei2.037 de 28/06/1983
Art. 3º - Nos contratos de obras e fornecimentos de bens ou serviços, assinados a partir da data da publicação deste Decreto-lei, as revisões ou reajustes dos preços unitários contratuais, de parte do valor global contratual, ou do valor global do contrato ficarão limitados expressamente a 95% (noventa e cinco por cento) dos índices analíticos, que levem em conta a participação ponderada dos diversos insumos ou equipamentos utilizados nestes serviços. (Revogado pelo Decreto 2.322, de 1987)...