JurisHand AI Logo
|

depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.199 de 26/12/1984

    Art. 1º, §1º - O valor da gratificação a ser computado é o correspondente à média dos percentuais atribuídos nos doze meses anteriores à data da aposentadoria.

  • Decreto-Lei2.374 de 19/11/1987

    Art. 2º, Parágrafo Único - O valor da gratificação será determinado mediante a incidência do percentual fixado no artigo anterior sobre o salário básico da função de confiança.

  • Decreto-Lei1.150 de 03/02/1971

    Art. 1º, b - dos membros da Magistratura Federal, do Ministério Publico Federal e dos Tribunais de Contas da União e do Distrito Federal;...

  • Decreto-Lei179 de 16/02/1967

    Art. 4º, d - por doações de autarquias, sociedades de economia mista e de entidades de direito público, ou privado, nacionais ou estrangeiras e, ainda, de organismos internacionais;...

  • Decreto-Lei2.403 de 21/12/1987

    Art. 19, II - pela Fundação Centro de Formação do Servidor Público -FUNCEP, por intermédio da Escola Nacional de Administração Pública - ENAP e do Centro de Desenvolvimento da Administração Pública - CEDAM;...

  • Decreto-Lei2.072 de 20/12/1983

    Art. 4º, I - nas obrigações ou títulos de credito com renda prefixada, a diferença para menos entre o valor nominal utilizado para fins do artigo 7º do Decreto-lei nº 1.641, da 7 de dezembro de 1978 , e o valor de qualquer negociação posterior; (Vigência)...

  • Decreto-Lei9.905 de 17/09/1946

    Art. 5º - A Secretaria Geral de Agricultura, Indústria e Comércio da Prefeitura do Distrito Federal baixará as instruções necessárias ao fiel cumprimento do presente Decreto-lei dentro de trinta dias contados da sua publicação.

  • Decreto-Lei9.813 de 09/09/1946

    Art. 23 - A abertura de volumes e conferência de seus valores, nas Tesourarias, independerá da assistência do encarregado da escrituração dos "Caixas" ou de seus auxiliares.