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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei941 de 13/10/1969

    Art. 118, VI - Ser corretor de navios, de fundos públicos, leiloeiro e despachante aduaneiro;...

  • Decreto-Lei157 de 31/12/1937

    Art. 15 - Poderão ser isentos total ou parcialmente do pagamento do imposto predial, de conformidade com lei especial, os prédios que por sua utilização se tornem merecedores de amparo do puder público municipal.

  • Decreto-Lei2.201 de 27/12/1984

    Art. 2º - Para fixação do valor do soldo correspondente ao índice 1000 da Tabela de Escalonamento Vertical, anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976 , tomar-se-á por base 1,3 (um inteiro e três décimos) do valor atual do mencionado soldo.

  • Decreto-Lei4.789 de 05/10/1942

    Art. 7º - A partir de janeiro de 1943, os funcionários públicos e extranumerários, contratados, mensalistas, diaristas e tarefeiros, federais, estaduais e municipais, receberão, igualmente, três por cento (3 %) de sua remuneração ou vencimentos em Obrigações do Guerra, mediante desconto em folha, cabendo à respectiva repartição remeter à Caixa de Amortização as listas para a emissão competente. (Vide Decreto-lei nº 5.159, de 1942)...

  • Decreto-Lei759 de 12/08/1969

    Art. 5º - O pessoal da CEF será obrigatòriamente admitido mediante concurso público de provas ou de provas e títulos.

  • Decreto-Lei986 de 27/12/1938

    Art. 9º, III - Promover desapropriações por necessidade ou utilidade pública federal, incorporarão de bens aos próprios nacionais, e arrematações de objetos depositados nos cofres públicos, quando não forem levantados dentro do prazo de cinco dias, si a isso não se opuserem as partes interessadas;...

  • Decreto-Lei5.844 de 23/09/1943

    Art. 4º, c - juros de depósitos, em dinheiro, a prazo e à vista, para qualquer fim, seja qual fôr o depositário;...

  • Decreto-Lei902 de 30/09/1969

    Art. 4º, §1º - A redução representativa do incentivo será calculada em função do valor dos investimentos realizados durante o ano-base na exploração da atividade rural.