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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei2.173 de 19/11/1984

    Art. 3º, Parágrafo Único - o valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.

  • Decreto-Lei2.200 de 26/12/1984

    Art. 4º, Parágrafo Único - O valor a ser incorporado será o correspondente à média dos percentuais atribuídos ao funcionário, nos doze meses imediatamente anteriores à inativação.

  • Decreto-Lei7.841 de 08/08/1945

    Art. 6º - Por pesquisa de uma fonte de água mineral, termal, gasosa, potável de mesa ou destinada a fins balneários, entendem-se todos os trabalhos necessários ao conhecimento do valor econômico da fonte e de seu valor terapêutico, quando existente, abrangendo, no mínimo:...

  • Decreto-Lei1.126 de 02/10/1970

    Art. 2º - No interêsse da Administração, e concordando o servidor, o pessoal de que trata êste Decreto-lei poderá ser submetido a regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho efetivo em dois turnos completos, observado o valor horário fixado no artigo anterior e consideradas quatro semanas e meia por mês, com o compromisso de não exercer outro cargo, função ou atividade remunerada em órgão público ou privado.

  • Decreto-Lei5.175 de 07/01/1943

    Art. 1º - Alem de funcionário, poderá haver, no serviço público federal, pessoal extranumerário.

  • Decreto-Lei800 de 28/08/1969

    Art. 1º - Fica transferido para o Município de Criciúma Estado de Santa Catarina, o serviço público local de abastecimento dágua ora administrado pela Comissão do Plano do Carvão Nacional (CPCAN).

  • Decreto-Lei9.502 de 23/07/1946

    Art. 524, §3º - A mesa apuradora será presidida por membro do Ministério Público do Trabalho, ou pessoa de notória idoneidade, designado pelo procurador geral da justiça do Trabalho ou procuradores regionais.

  • Decreto-Lei1.711 de 12/11/1979

    Art. 2º - O atraso no pagamento de qualquer das quotas importará na aplicação de multa de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo valor, acrescido de juros e correção monetária.