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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei4.854 de 21/10/1942

    Art. 6º - Compete ao Departamento Nacional da Produção Animal do Ministério da Agricultura zelar, por intermédio de seus orgãos e funcionários, pelo fiel cumprimento do presente decreto-lei.

  • Decreto-Lei2.456 de 19/08/1988

    Art. 6º, §2º, a - a remuneração do custo total admitido dos serviços de transportes efetivamente prestados, conforme valores fixados em regulamento;...

  • Decreto-Lei4.766 de 01/10/1942

    Art. 36 - Atentar contra a vida, a incolumidade ou a liberdade de magistrado ou de membro do Ministério Público, para impedir ato de oficio, ou em represália ao que houver praticado : Pena - reclusão, de seis a vinte anos de prisão, se o fato não constituir crime mais grave.

  • Decreto-Lei1.001 de 21/10/1969

    Código Penal Militar

    Art. 307 - Desviar, em proveito próprio ou de outrem, o que recebeu indevidamente, em razão do cargo ou função, para recolher aos cofres públicos:...

    • Decreto-Lei199 de 25/02/1967

      Art. 41, d - acompanhadas de comunicação das providências que as autoridades referidas no parágrafo anterior tenham, porventura, tomado para resguardar o interêsse público e a probidade da aplicação dos dinheiros públicos.

    • Decreto-Lei7.930 de 03/09/1945

      Art. 5º - Concedida a autorização, será expedida Carta Patente, depois de recolhida a cota semestral de dois mil cruzeiros (Cr$ 2.000,00) e assinado na Procuradoria Geral da Fazenda Pública têrmo de fiel depositário das quantias que a organização receber para aplicação de acôrdo com os planos aprovados, e do qual constará que o requerente se submete às disposições do presente decreto-lei. (Vide Decreto-Lei nº 34, de 1966)...

    • Decreto-Lei1.801 de 18/08/1980

      Art. 15, §2º - Aquele que receber o produto do AFRMM será seu fiel depositário até o efetivo recolhimento ao Banco do Brasil S/A, ou a representante autorizado deste, com a responsabilidade civil e criminal decorrente dessa qualidade.

    • Decreto-Lei2.298 de 21/11/1986

      Art. 2º, III - assegurar o acesso dos acionistas e do público investidor a informações sobre as companhias emissoras e os títulos e valores mobiliários negociados;...