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depositário infiel de valores públicos” em Legislação Federal

  • Decreto-Lei862 de 12/09/1969

    Art. 4º - O capital social da Emprêsa será inicialmente de NCr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros novos), dividido em 600.000 (seiscentas mil) ações ordinárias nominativas, do valor de NCr$ 10,00 (dez cruzeiros novos) cada uma, sendo 70% (setenta por cento) subscritas pela União, representada pelo Ministério da Educação e Cultura, e as restantes por outras entidades de direito público ou privado.

  • Decreto-Lei114 de 25/01/1967

    Art. 2º - Ao membro do Ministério Público do Distrito Federal é vedado afastar-se do seu cargo para o exercício de outro ou de função pública, excetuados os cargos públicos eletivos, os de Ministro e Secretário de Estado, os de magistério, os expressamente reservados a bacharéis em Direito e as funções de representação do Brasil no exterior.

  • Decreto-Lei6.887 de 21/09/1944

    Art. 74, b - os promotores públicos e o promotor público substituto da mesma seção judiciária.

  • Decreto-Lei9.698 de 02/09/1946

    Art. 51, d - aceite cargo público civil de provimento efetivo;...

  • Decreto-Lei2.204 de 27/12/1984

    Art. 5º - O Departamento Administrativo do Serviço Público elaborará as tabelas com os valores reajustados na forma deste Decreto-lei. (Vide Decreto-lei nº 2.214, de 1984)...

  • Decreto-Lei7.666 de 22/06/1945

    Art. 6º, §1º - O valor das desapropriações de que cuida êste artigo será pago aos desapropriados em títulos do Tesouro, de emissão especial, amortizáveis em quarenta anos.

  • Decreto-Lei7.915 de 30/08/1945

    Art. 6º, b - concorrência administrativa, para as de valor compreendido entre Cr$ 50.000,00 e Cr$ 150.000,00; e...

  • Decreto-Lei1.680 de 28/03/1979

    Art. 1º - Os estabelecimentos industriais ou equiparados deverão declarar à Secretaria da Receita Federal, periodicamente, o valor do imposto sobre produtos industrializados a pagar, ou do saldo credor a transportar, relativo a cada período de apuração, acompanhado do valor das operações correspondentes regularmente escrituradas nos livros fiscais próprios.